RODRIGO DUTRA ENGENHARIA
Identificação e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. O PGR é a base para o trabalho de tratamento e minimização dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Ter um PGR elaborado para a sua empresa é mais do que apenas um documento necessário para contratação de colaboradores. É nele que iremos mapear e tratar cada aspecto de risco dos ambientes de trabalho. É fundamental ter um documento que esteja alinhado e atualizado com as características reais de sua empresa.
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O que o PGR contempla
ETAPAS DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS:
Identificação de perigos e riscos em todos os ambientes de trabalho
Inventário de riscos ocupacionais por setor e função
Avaliação quantitativa e qualitativa dos riscos identificados
Plano de ação com medidas de prevenção e controle
Monitoramento contínuo e revisão periódica do programa
Documentação completa e adequada à legislação vigente (NR-01)
DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas sobre PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
O PGR é um documento obrigatório pela NR-01 que contém o inventário de riscos da empresa e o plano de ação para eliminar ou controlar os riscos identificados. Substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e é mais abrangente, incluindo riscos ergonômicos e de acidente.
Todas as empresas precisam ter PGR?
Sim. A NR-01 obriga todas as empresas com empregados registrados em CLT a elaborar e manter o PGR atualizado, independentemente do número de funcionários ou grau de risco. Microempresas e empresas de pequeno porte têm algumas simplificações, mas não estão isentas.
Qual a diferença entre PGR e PPRA?
O PPRA (NR-09) foi substituído pelo PGR (NR-01). O PGR é mais completo: abrange todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente), exige plano de ação documentado e precisa ser integrado ao PCMSO. O PPRA focava principalmente em agentes ambientais com limites de tolerância.
Com que frequência o PGR deve ser atualizado?
O PGR deve ser revisado sempre que houver mudança nos processos de trabalho, inserção de novos equipamentos, alterações nas instalações ou ocorrência de acidente. Independentemente dessas situações, recomenda-se revisão anual para manter a conformidade.
O PGR precisa ser enviado ao eSocial?
Sim. As informações do PGR são reportadas ao eSocial pelo evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). A transmissão correta é obrigatória e o não cumprimento pode gerar autuações da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.
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