RODRIGO DUTRA ENGENHARIA
A RDutra realiza avaliações detalhadas dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Essa análise identifica potenciais perigos relacionados a máquinas, equipamentos, processos e procedimentos. Com base nessa avaliação, são desenvolvidas estratégias de contenção de riscos personalizadas para cada empresa.
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Segurança é prevenção
REALIZAMOS AS ANÁLISES QUANTITATIVAS DE:
Ruído e Vibração
Calor
Frio
Químicos Respiráveis
Índice de Iluminância
Radiações Ionizantes e Não Ionizantes
DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas sobre Avaliações de Riscos
O que é uma avaliação de riscos ocupacionais?
A avaliação de riscos ocupacionais é o processo técnico de identificar, mensurar e classificar os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente presentes no ambiente de trabalho. É a base do PGR e define as medidas de controle necessárias para proteger os trabalhadores.
Qual é a diferença entre avaliação qualitativa e quantitativa?
A avaliação qualitativa identifica e descreve os riscos sem mediação instrumental. A quantitativa mede a intensidade ou concentração do agente (ex: nível de ruído em dB, temperatura em °C, concentração de químicos em ppm) e compara com os limites de tolerância estabelecidos pelas NRs para determinar o enquadramento em insalubridade.
Que agentes são avaliados nas medições quantitativas?
Avaliamos ruído, vibração, calor (IBUTG), frio, radiações ionizantes e não ionizantes, agentes químicos respiráveis (poeiras, gases, vapores, névoas), iluminância e agentes biológicos. Cada agente é medido com equipamentos calibrados e laudos emitidos por profissional habilitado.
Com que frequência a avaliação de riscos deve ser revisada?
O PGR e o inventário de riscos devem ser revisados sempre que houver mudança nos processos, equipamentos ou condições de trabalho, ou ao menos a cada dois anos. Para agentes com avaliação quantitativa (ex: ruído, calor), recomenda-se revisão anual ou a cada mudança significativa na fonte geradora.
A avaliação de riscos é obrigatória para pequenas empresas?
Sim. Desde a revisão da NR-01 em 2021, todas as empresas com funcionários CLT — independentemente do porte — são obrigadas a elaborar o PGR, que inclui o inventário de riscos ocupacionais. MEI com empregados também são obrigados.
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