Laudos de Insalubridade e Periculosidade
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Estes laudos, são importantes para definir as quais funções ou colaboradores possuem direito a receber adicional e são solicitados em processos trabalhistas que envolvem pedidos de direito a insalubres ou periculosidade.
Sua empresa pode sofrer
Serve também para definir melhor processos, rotinas e medidas para evitar a exposição desnecessária aos riscos que originam estes pedidos.
O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e esta, dentre as diversas atribuições que lhe compete, definiu os termos insalubridade (artigo 189) e periculosidade (artigo 193).
“Art. . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhado.