RODRIGO DUTRA ENGENHARIA
Estes laudos são importantes para definir quais funções ou colaboradores possuem direito a adicional de insalubridade ou periculosidade, sendo solicitados em processos trabalhistas que envolvem esses pedidos.
A R Dutra elabora os laudos com rigor técnico, embasados nas Normas Regulamentadoras e na legislação trabalhista vigente — CLT art. 189 (insalubridade) e art. 193 (periculosidade).
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O que avaliamos nos laudos
CONDIÇÕES ANALISADAS PELA NOSSA EQUIPE:
Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos insalubres
Atividades perigosas: explosivos, inflamáveis e energia elétrica
Enquadramento por função, setor e grau de exposição
Definição do percentual de adicional devido (10%, 20% ou 40%)
Laudo técnico assinado por engenheiro ou médico do trabalho
Proteção da empresa contra autuações e processos trabalhistas
DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas sobre Laudos de Insalubridade e Periculosidade
O que é laudo de insalubridade e quando é necessário?
O laudo de insalubridade é o documento técnico que atesta se o trabalhador está exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15. Quando confirmada a insalubridade, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. É obrigatório para toda função exposta a esses agentes.
O que é laudo de periculosidade?
O laudo de periculosidade atesta se o trabalhador exerce atividade em condições de risco acentuado (trabalho com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, substâncias radioativas, roubos ou outras violências físicas). Quando confirmado, gera adicional de 30% sobre o salário, conforme NR-16 e art. 193 da CLT.
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
Não. Conforme art. 193, §2º da CLT, o trabalhador não pode receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Cabe ao empregado optar pelo que lhe for mais favorável. Porém, ambos os laudos podem ser elaborados independentemente para documentar as condições de cada função.
Quem pode assinar o laudo de insalubridade ou periculosidade?
Conforme NR-15 e NR-16, os laudos de insalubridade e periculosidade devem ser elaborados e assinados por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho devidamente registrado no CREA ou CRM. Laudos emitidos por profissionais sem habilitação não têm validade legal.
O laudo pode ser contestado em processo trabalhista?
Sim. Em processos judiciais, o laudo administrativo pode ser contestado pelo trabalhador, que pode solicitar perícia judicial. Por isso, é fundamental que o laudo seja tecnicamente rigoroso, fundamentado nas NRs e com medições instrumentais quando necessário. A R Dutra elabora laudos com a robustez técnica necessária para embasar a defesa da empresa.
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