Documento elaborado pelo médico do trabalho, baseado nos riscos apontados no PGR. Entre outras informações, é neste documento que são citados e relacionados quais exames médicos serão necessários para cada função.
Também é realizado o monitoramento da saúde dos trabalhadores e prevenção de doenças ocupacionais. Um conjunto de ações que toda empresa deve tomar para garantir a saúde dos colaboradores.
O que o PCMSO abrange
- Exames admissionais para novos colaboradores
- Exames periódicos de monitoramento da saúde
- Exames demissionais e de retorno ao trabalho
- Emissão do ASO — Atestado de Saúde Ocupacional
- Monitoramento de riscos à saúde por função e setor
- Prevenção de doenças ocupacionais e afastamentos
Saúde ocupacional sob controle
Doenças ocupacionais raramente aparecem de um dia para o outro: elas se desenvolvem silenciosamente ao longo de meses ou anos de exposição. O PCMSO existe justamente para detectar precocemente essas alterações, por meio de exames periódicos direcionados aos riscos de cada função, permitindo agir antes que o problema se torne grave e irreversível.
Elaborado com base nos riscos mapeados no PGR, o PCMSO define os exames admissionais, periódicos, de retorno, de mudança de função e demissionais, além da emissão do ASO. A R Dutra coordena médico do trabalho e cronograma de exames de forma integrada, protegendo a saúde da equipe e mantendo a empresa em conformidade com a NR-07.
Além dos exames e do ASO, o PCMSO tem regras de funcionamento que muitas empresas só descobrem numa fiscalização ou num processo. Esta parte da página reúne esses pontos da NR-07: quem responde pelo programa, o relatório que precisa ser feito todo ano, os exames que costumam ser esquecidos, o que fazer com o prontuário e como o programa se conecta ao eSocial.
Médico responsável e médico examinador
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem um médico responsável, que elabora o programa, define os exames de cada função e analisa os resultados em conjunto. Os exames, porém, podem ser feitos por outros médicos, os examinadores, desde que sigam o que o programa determina. Essa separação é importante quando a empresa tem unidades em cidades diferentes: o programa é um só, mas o atendimento pode acontecer perto de cada unidade.
O relatório analítico anual
A NR-07 exige que o médico responsável elabore, todo ano, um relatório analítico do programa. Ele reúne o número de exames realizados, os resultados alterados por setor e função, os casos de doença relacionada ao trabalho e a comparação com o ano anterior. Mais do que um documento a mais, o relatório mostra se as medidas do PGR estão funcionando: se as alterações auditivas aumentam num setor, por exemplo, o controle de ruído daquele setor precisa ser revisto. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 estão dispensadas desse relatório.
Exames que costumam ser esquecidos
- Retorno ao trabalho: obrigatório antes de o empregado voltar de afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, de origem ocupacional ou não.
- Mudança de riscos ocupacionais: a NR-07 não fala apenas em mudança de cargo. Se o empregado continua com o mesmo nome de função, mas passa a trabalhar num setor com outros riscos, o exame é devido antes da mudança.
- Exames complementares ligados ao risco: audiometria para expostos a ruído, por exemplo, segue periodicidade própria definida pelo médico.
O exame demissional pode ser dispensado quando o último exame clínico ocupacional é recente, dentro do prazo que a NR-07 fixa conforme o grau de risco da empresa. Fora dessa janela, ele precisa ser feito em até 10 dias após o término do contrato.
Prontuário e sigilo médico
Os dados dos exames ficam no prontuário clínico de cada empregado, sob guarda do médico, e precisam ser mantidos por longo período após o desligamento, como determina a NR-07. O conteúdo é sigiloso: a empresa recebe o ASO com a conclusão de apto ou inapto, não o diagnóstico. Quando há troca de prestador de serviço médico, os prontuários devem ser transferidos ao novo responsável, e não descartados.
Do ASO ao eSocial
O leiaute do eSocial define que cada exame ocupacional gera um evento S-2220, com data, tipo de exame e exames complementares realizados. Se o PGR informa exposição a ruído no S-2240 e não há audiometria registrada no S-2220, o cruzamento das informações aponta a inconsistência. Por isso o programa precisa nascer coerente com o inventário de riscos. Esse envio pode ser feito pela nossa gestão do eSocial SST.
Quando o PCMSO pode ser dispensado
As empresas que a NR-01 dispensa de elaborar o PGR, como microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, também podem ficar dispensadas de elaborar o programa. A dispensa vale para o documento, não para os exames: admissional, periódico, de retorno, de mudança de riscos e demissional continuam obrigatórios, com emissão do ASO.
PCMSO, medicina do trabalho e os programas que andam juntos
O PCMSO é o programa escrito exigido pela NR-07. A rotina médica que o coloca em prática, com exames, avaliação de afastamentos e apoio em casos de doença ocupacional, é tratada na página de segurança do trabalho e medicina ocupacional. Os riscos que dão origem aos exames vêm do PGR, e as empresas que contratam os dois programas de uma vez encontram o passo a passo na página de elaboração de PGR e PCMSO. Já a questão da aposentadoria especial não é tratada no PCMSO, e sim no LTCAT.
Onde a R Dutra faz PCMSO – Controle Médico de Saúde Ocupacional
O serviço é feito na empresa, com visita técnica a partir de Jaguariúna, em toda a região atendida. As cidades com mais pedidos têm página própria: segurança do trabalho em Amparo, segurança do trabalho em Campinas, segurança do trabalho em Holambra e segurança do trabalho em Indaiatuba; a lista completa está em cidades atendidas. Para fábricas e plantas industriais, a página de segurança do trabalho para indústria mostra como este serviço se combina com os outros programas e laudos da operação.
Perguntas que recebemos sobre o programa de controle médico de saúde ocupacional
Posso usar o PCMSO de outra empresa do mesmo ramo?
O PCMSO de outra empresa, mesmo que seja do mesmo ramo, não serve para a sua, porque o programa precisa partir dos riscos registrados no inventário do seu próprio PGR. Duas metalúrgicas vizinhas podem ter máquinas, produtos químicos, jornadas e níveis de ruído diferentes, e cada diferença muda os exames complementares e a periodicidade de cada função. Um programa copiado tende a pedir exames que não fazem sentido e a esquecer outros que seriam obrigatórios, como a audiometria de quem trabalha num setor ruidoso. Numa fiscalização ou num processo, essa incoerência entre o PCMSO e o PGR aparece no cruzamento dos eventos do eSocial.
O PCMSO vence como um certificado?
O PCMSO não tem uma data de vencimento como a de um certificado, porque a NR-07 trata o programa como um processo contínuo, e não como um documento emitido uma única vez. O programa precisa ser atualizado sempre que o PGR mudar, por exemplo quando a empresa compra uma máquina nova, abre um setor ou passa a usar outro produto químico. O relatório analítico anual funciona como ponto de revisão: ao comparar os resultados dos exames com os do ano anterior, o médico responsável verifica se os exames e as periodicidades definidos para cada função ainda fazem sentido.
Quem paga os exames do PCMSO?
Os exames previstos no PCMSO são pagos pelo empregador, sem nenhum ônus para o empregado, como determina a NR-07. A regra vale para o exame clínico e para os exames complementares definidos pelo médico responsável, como audiometria, espirometria ou exames laboratoriais ligados a agentes químicos, e esse custo não pode ser repassado ao trabalhador. Na prática, a empresa que contrata um operador para a produção paga o exame admissional e os complementares da função antes de ele começar, e continua arcando com os periódicos, o de retorno ao trabalho, o de mudança de riscos e o demissional.
Atendimento
A R Dutra Engenharia, com sede em Jaguariúna, conta com médico do trabalho na equipe e atende empresas na Região Metropolitana de Campinas e no Circuito das Águas. Consulte as cidades na página de atendimento por cidade. Para elaborar ou revisar seu PCMSO, fale pelo WhatsApp ou telefone (19) 98121-9969, de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou pela página de contato.